Perguntas Frequentes
O que é o regime próprio de previdência social - RPPS?
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte). Um deles é o Regime Geral de Previdência Social - INSS, destinado aos empregados das empresas privadas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros. O outro é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatuário. É o sistema de previdência com o objetivo de promover a cobertura aos riscos a que estão sujeiros os respectivos beneficiários.
Para que serve o FPSA?
O Fundo de Previdência Social de Aratiba responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, bem como, pelo reconhecimento do direito dos segurados em relação aos benefícios pagos pelo RPPS. Além disso, cabe ao Fundo de Previdência Social de Aratiba a incumbência de pagar os benefícios aos segurados de direito.
De onde vem o dinheiro para o pagamento dos benefícios previdenciários?
As principais fontes são:
As contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos servidores públicos ativos e inativos do Município;
As contribuições previdenciárias patronais pagas pelo Município;
Rendimentos das aplicações financeiras dos recursos previdenciários.
Quem tem direito aos benefícios?
Os Segurados e seus Dependentes.
Segurados:
Servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Dependentes:
O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
O companheiro ou a companheira, quando houver comprovação de dependência econômica;
Os pais, quando inválidos ou comprovem a dependência econômica;
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido que comprove dependência econômica.
Quais são os benefícios previdenciários devidos aos segurados?
Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
Aposentadoria voluntária por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria compulsória;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Salário-família;
Quais são os benefícios previdenciários devidos aos dependentes?
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição?
É o pagamento mensal de provento cujo valor corresponde à média aritmética simples das 80% maiores remunerações, ao segurado que preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) Tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
Obs:
O professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.
O Servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 tem direito ao recebimento de aposentadoria no valor correspondente à sua última remuneração (integralidade composta por salário-base + anuênios ou triênios + incorporação das vantagens recebidas na vida funcional, cujo cálculo se dará por média) e também aos mesmos reajustes que o Município conceder aos servidores que continuarem na ativa (paridade). Para isso, terá que cumprir os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n° 41/2003 e 47/2005, são as chamadas regras de transição.
a) Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 - Ingressos até 31/12/2003, requisitos:
I - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
III- 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- 10 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
b) Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 - Ingressos até 16/12/1998, requisitos:
I- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
III - 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
IV- 15 anos de carreira e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
V - A idade exigida será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que superar o mínimo exigido.
Os servidores que se enquadrarem no conjunto de regras elencado acima, cumulativamente, serão aposentados com proventos integrais e com paridade
O que é o benefício da aposentadoria voluntária por idade?
É o pagamento mensal cujo valor será proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 65 anos de idade, se homem;
d) 60 anos de idade, se mulher.
O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?
É o pagamento mensal que substitui os vencimentos do segurado que for considerado, por perícia médica, incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, enquanto perdurar essa condição.
Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto na legislação.
O que é o benefício da aposentadoria compulsória?
É o pagamentos mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao servidor que atingir a idade limite de 75 anos, tanto para homens como para mulheres.
O que é o benefício do auxílio-doença?
É o pagamento que substitui os vencimentos do segurado que se encontre em estado de incapacidade temporária para o trabalho em virtude de doença por período superior a 15 dias.
Quais são os documentos necessários para encaminhar o auxílio-doença?
a) documento de identidade com foto;
b) atestado médico original com prazo superior a 15 dias, que comprove a incapacidade para o trabalho, contendo, preferencialmente, o CID da patologia;
c) cópia do atestado médico fornecido pelo médico do Município, dos primeiros 15 (quinze) dias;
d) declaração emitida pelo Setor de Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos do Município, com o informe da data do último dia trabalhado e início do afastamento.