Regras de Aposentadoria
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É o pagamento mensal de provento cujo valor corresponde à média aritmética simples das 80% maiores remunerações, ao segurado que preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) Tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
Obs:
1) O professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.
2) O Servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 tem direito ao recebimento de aposentadoria no valor correspondente à sua última remuneração (integralidade composta por salário-base + anuênios ou triênios + incorporação das vantagens recebidas na vida funcional, e também aos mesmos reajustes que o Município conceder aos servidores que continuarem na ativa (paridade). Para isso, terá que cumprir os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, são as chamadas regras de transição.
a) Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 – INGRESSOS ATÉ 31/12/2003, requisitos:
I - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV – 10 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
b) Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 – INGRESSOS ATÉ 16/12/1998, requisitos:
I – 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
II – 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
III – 15 anos de carreira e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
IV – A idade exigida será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que superar o mínimo exigido.
Os servidores que se enquadrarem no conjunto de regras elencado acima, cumulativamente, serão aposentados com proventos integrais e com paridade.
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
É o pagamento mensal cujo valor será proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 65 anos de idade, se homem;
d) 60 anos de idade, se mulher.
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É o pagamento mensal que substitui os vencimentos do segurado que for considerado, por perícia médica, incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, enquanto perdurar essa condição.
Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto na legislação.
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao servidor que atingir a idade de 75 anos.